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Guia

Caução.
Como a recuperar.

A caução pertence-te. Está numa conta bloqueada em teu nome – a única questão é quando é libertada.

Versão de 20 de outubro de 20264 secções · cerca de 1 min

O que podes fazer agora

Em resumo

O essencial em três frases

  • Para habitações são permitidas no máximo três rendas mensais, numa conta em teu nome; os juros pertencem-te.
  • Depois de saíres, o banco liberta-a com o acordo do senhorio.
  • Se, um ano após o fim do arrendamento, o senhorio não tiver feito valer nenhuma pretensão por via judicial, podes pedi-la diretamente ao banco.

Como proceder

  • Depois da entrega, pedir por escrito ao senhorio que a liberte.
  • Não aceitar sem mais deduções contestadas – verificar desgaste e valor atual.
  • Após um ano sem passos judiciais do senhorio: pedir o pagamento diretamente ao banco.
  • Se houver um processo em curso, decidem a autoridade de conciliação ou o tribunal.

Seguro de caução

Em vez de uma conta bloqueada, existem seguros de caução. Pagas um prémio anual que não recuperas e podes ter de reembolsar danos que o seguro pagou. Faz as contas para ver se compensa.

Perguntas frequentes

O senhorio pode ficar ele próprio com a caução?
Não. Uma caução em dinheiro tem de ser depositada num banco, numa conta poupança ou de depósito em teu nome.
E os danos que aparecem mais tarde?
O senhorio tem de comunicar os defeitos de imediato na devolução. Mais tarde só pode reclamar defeitos ocultos, que não eram visíveis numa verificação habitual.

Base legal

Art. 257e CO (garantias, conta bancária, um ano), art. 267 e 267a CO (devolução, verificação, aviso de defeitos).

Orientação, não aconselhamento jurídico. Num litígio, a associação de inquilinos ou a autoridade de conciliação do teu cantão podem ajudar.